A LGPD chega ao 3º RI de Fortaleza!

14 de maio de 2021

O 3º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza inicia, com o ICNR a implementação da LGPD; lei já está em vigor desde ano passado e regulamentação nacional sairá no primeiro semestre de 2021.

O 3º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, Cerará, iniciou no final de abril de 2021 seu projeto adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o qual é conduzido pelo Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR).

O projeto iniciou com a conscientização da equipe, a exigência de adequação de fornecedores, e o mapeamento das atividades de tratamento para avaliação de riscos, com criação de um plano de ação customizado

O que é adequação à LGPD?

A implementação da LGPD consiste num programa de compliance customizado ao porte e à atividade específica de cada cartório. Mesmo que alguns aspectos sejam comuns a serventias da mesma função, sempre existem elementos peculiares.

Além disso, a adequação depende de uma visão 360º da LGPD. A equipe multidisciplinar do ICNR, formada por profissionais certificados, tem as expertise necessária para desenvolver um programa completo de governança de dados levando em conta as áreas jurídica, tecnológica e de processos.exigidas pela lei.

A adequação é para todos e não é imediata

Com a entrada em vigor da LGPD, ainda em 2020, todos os agentes de trabatamento devem buscar adequação. Não é diferente das serventias extrajudiciais, inclusive por previsão expressa do art. 23, § 4º da lei.

Esperar por algum fator qualquer, como regulamentação específica ou cobrança em correições, não é uma postura aconselhável. Isso por um motivo muito simples: o mapeamento de dados e os ajustes necessários para a conformidade não são feitos do dia para a noite.

Além disso, tem-se a importante questão do treinamento e da conscientização da equipe, que não são imediatos. Sem esse elemento arraigado de maneira sólida, qualquer programa de compliance é uma mera folha de papel, sem eficácia concreta e inapto para garantir a segurança dos dados pessoais.

Logo, postergar a regulamentação é assumir um risco desproporcional de responsabilização civil, adminsitrativa e trabalhista.

A regulamentação do CNJ não tardará

Com efeito, a regulamentação da LGPD para cartórios não está longe. Diversos estados já possuem normativa específica, como São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Maranhão, publicada pelos respectivos Tribunais de Justiça. E algumas corregedorias, mesmo sem publicar regras, já estão exigindo nas correições, como ocorre em Minas Gerais e Santa Catarina.

Desde janeiro o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou grupo de trabalho para confeccionar um provimento de âmbito nacional. A discussão tem um período de duração previsto de 90 dias, ao final do qual será publicada minuta preliminar. Somando-se a isso o tempo de revisão e redação definitiva pelos conselheiros do CNJ, espera-se a regulamentação definitiva ainda no primeiro semestre de 2021.

 

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