Você conhece o Inventário de Dados Pessoais (IDP) nos cartórios?

24 de junho de 2022

A LGPD veio para trazer mais organização à forma como os cartórios tratam os dados pessoais. E um dos instrumentos mais importantes para isso é o Inventário de Dados Pessoais (IDP). Você já conhece esse documento? Sabe como usá-lo? É isso que vamos debater agora. Venha conferir!

1. O que é o IDP?

O IDP é uma fonte estruturada e interoperável de informações que subsidiam a elaboração de documentos relacionados ao processo de adequação da serventia, como Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).

O IDP é o produto final da atividade de mapeamento de dados. Na prática, o IDP é uma planilha de Excel, contendo as seguintes colunas:

a. finalidade do tratamento;
b. categorias de dados pessoais, e descrição dos dados utilizados nas respectivas atividades;
c. a identificação das formas de obtenção/coleta dos dados pessoais;
d. base legal; e. descrição da categoria dos titulares;
f. se há compartilhamento de dados com terceiros, identificando eventual transferência internacional;
g. categorias de destinatários, se houver;
h. prazo de conservação dos dados; e
i. medidas de segurança organizacionais e técnicas adotadas)?

Com essas informações, o IDP permite entender como os dados tramitam dentro da serventia desde sua entrada até seu destino final (armazenamento perene ou descarte). É o que se chama de ciclo de vida do dado pessoal.

Além do conhecimento do ciclo de vida do dado, o IDP apresenta o registro das operações de tratamento de dados realizados pelo cartório, proporcionando espécie de “fotografia” do atual cenário do tratamento dos dados pessoais. Tal registro cumpre o dever inscrito no art. 37 da LGPD.

2. Qual a importância do IDP?

Para que as atividades notariais e registrais sigam o que pede a LGPD é necessário o controle sobre as atividades de tratamento.

Não que isso já não estivesse acontecendo, tendo em vista o Princípio da Conservação, mas ainda precisam ser feitos aprimoramentos. Um dos mais relevantes sem dúvidas é o IDP.

Uma vez que o IDP apresenta uma fotografia do tratamento de dados, o tempo de resposta às requisições de titulares, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – e, no caso dos cartórios, aos juízes corregedores – pode ser bastante reduzido. Por isso, é importante ter um IDP atualizado.

Além disso, o IDP auxilia na satisfação do princípio da necessidade, que determina o uso do MENOR VOLUME dados possível para realizar a atividade. Nesse sentido, permite ao responsável pela serventia tomar decisões assertivas sobre descarte ou anonimização dos dados.

Uma vez que ele permite que os operadores de dados tenham um controle mais assertivo dos dados que eles tratam, ajudam a garantir que os dados sejam Confiáveis, Íntegros, Disponíveis e Autênticos (CIDA).

Conclusão

Enfim, chegamos ao fim desta explanação sobre a importância do sistema de controle de fluxo em conformidade à LGPD. Então, se você gostou e deseja saber mais, fique à vontade para participar da sala temática sobre a LGPD ao clicar aqui. Ademais, aprofunde seus conhecimentos lendo o livro exclusivo sobre LGPD e Cartórios. Baixe aqui e entenda esta lei artigo por artigo.

 

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