e sem atrasos, com o ICNR – Instituto de Compliance Notarial e Registral
Equipe Multidisciplinar certificada internacionalmente
Mais de 80 serventias atendidas em 15 estados.
Mais de 10 livros publicados na área de LGPD e Cartórios.

Profissional da área jurídica
- Membro da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça (CPD/CN/CNJ).
- Membro da Comissão Especial de Direto Notarial e Registros Públicos da OAB/SP.
- DPO certificado pela EXIN.
- Especialista em direito digital e proteção de dados pela EBRADI.
- Professor convidado da Universidade Mackenzie.

Profissional das áreas jurídica e tecnológica
- Certificada pela Exin como DPO.
- Certificação em Direito Europeu de Dados Pessoais, pela Universidade de Paris – Panthéon - Sorbonne.
- Certificação de Auditoria e Gestão de Risco pela ABNT.
- Cursando pós-graduação em Compliance de Cibersegurança na PUC/RIO.
- Assessora ao DPO do IEPTB-Brasil.

Profissional das áreas jurídica e de governança
- Coordenador Geral do Instituto Paranaense de Compliance.
- Membro da Comissões de Compliance da OAB/PR e de Proteção de Dados da OAB/SP.
- Integrante da Association of Corporate Counsel.
- Certificado em Compliance em Proteção de Dados (CPC-PD) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
- MBA em Governança e Compliance pelo CEDIN.

Profissional da áreas tecnológica
- Especialista em Gestão de Continuidade de Negócios, Gestão de Projetos, Segurança da Informação e Gestão de Riscos.
- Pós-graduado pela Fundação Dom Cabral e pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
- Certificado em ISO 27701.
- Certificado em PCI-DSS (Payment Card Industry Data Security Standard).
- Certificação Project Management Professional (PMP).















O Provimento 213 traz uma reescrita completa das regras de tecnologia e segurança da informação para cartórios.
O novo Provimento abandona o modelo de tecnologia estática, em que bastava tomar uma medida e demonstrá-la.
Agora, existe a necessidade de demonstrar a eficácia prática das medidas ao longo do tempo. É o que chamamos de governança de dados.
Este provimento aprofunda a cobrança proporcional aos cartórios maiores, cujas obrigações são mais robustas e com prazos mais curtos.
O cumprimento é dividido em duas fases: uma implementação inicial obrigatória (Etapas 1 e 2) e uma implementação integral progressiva (Etapas 1 a 5). Perder o prazo pode significar responsabilização disciplinar, civil e penal (art. 24).
O cumprimento é dividido em duas fases: uma implementação inicial obrigatória (Etapas 1 e 2) e uma implementação integral progressiva (Etapas 1 a 5).
Esses dois parâmetros definem, respectivamente, quanto de dados você pode perder e quanto tempo pode ficar parado em caso de incidente.
RPO (Recovery Point Objective): é a “janela de perda”. Se o RPO é de 4 horas, em caso de pane você pode perder, no máximo, 4 horas de trabalho.
RTO (Recovery Time Objective): é o “tempo para voltar a funcionar”. Se o RTO é de 8 horas, o cartório precisa estar operacional novamente em até 8 horas.
As cinco etapas são sequenciais e cumulativas. Não é possível declarar concluída uma etapa posterior sem ter cumprido integralmente a anterior. A cada etapa concluída, deve-se registrar a conclusão no Sistema Justiça Aberta.
O Provimento veda expressamente diversas práticas que, infelizmente, ainda são comuns em muitas serventias:
Credenciais compartilhadas: cada usuário deve ter login individual. Contas genéricas tipo "recepcao" ou "atendimento" estão proibidas (art. 5º, §2º).
Sistemas sem suporte (EOL): software cujo fabricante encerrou o suporte não pode ser utilizado para fins de conformidade (art. 4º, §3º). Isso inclui Windows 10, Windows Server 2012 e versões antigas de bancos de dados.
O Provimento é categórico: a responsabilidade pelo cumprimento é pessoal e indelegável, mesmo quando a serventia utiliza solução contratada, compartilhada ou coletiva (arts. 5º, §1º; 13, §3º; 14).
Cada declaração de conclusão de etapa deve ser assinada pelo titular, interino ou interventor.
A declaração falsa no Justiça Aberta gera responsabilização direta do titular (art. 17, §2º). A fiscalização será orientada por risco e cruzamento de dados (art. 25).
Todos os contratos com empresas de TI devem conter cláusulas específicas de confidencialidade, reversibilidade, portabilidade de dados em formato interoperável e não proprietário, documentação técnica para migração, gestão de incidentes e conformidade com a LGPD (item 1.8 do Anexo IV).
Essa revisão contratual já integra a Etapa 1.
Incidentes críticos devem ser comunicados à Corregedoria competente em até 72 horas.
Quando houver risco de indisponibilidade prolongada, comprometimento de dados pessoais ou impacto sistêmico (itens 1.5 e 1.6 do Anexo IV), a meta é de 24 horas .
O Provimento reconhece expressamente a possibilidade de cumprimento dos requisitos técnicos por meio de plataformas nacionais estruturadas, soluções coletivas ou ambientes mantidos por entidades representativas de notários e registradores ou por Operadores Nacionais (art. 13, §§4º a 7º).
Na prática, isso significa que a validação técnica estrutural realizada uma única vez pela entidade mantenedora produz efeito para todas as serventias usuárias, cabendo à fiscalização individual apenas os controles locais (governança, gestão de acessos e integração operacional).
O Provimento dedicou atenção especial às serventias de menor porte, reconhecendo suas limitações:
Dispensa de dossiê técnico estruturado. Basta declaração de conformidade no Justiça Aberta acompanhada de contratos, notas fiscais e relatório simplificado (Anexo IV, VI).
Não se exige redundância simultânea de links nem duplicação integral de infraestrutura, desde que o RTO e RPO sejam atendidos com backup testado e procedimento documentado (Anexo I, 2.1).
O pedido de prorrogação de prazo será submetido a análise simplificada pela Corregedoria (art. 21, §1º).
a referência mínima é de 2 Mbps, mas o que importa é a demonstração de que o backup e a sincronização atendem o RPO, independentemente da largura de banda nominal.
Independentemente da classe, as seguintes ações devem ser iniciadas imediatamente:
O Provimento 213/2026 representa um avanço significativo na regulação tecnológica das serventias extrajudiciais.
Ao adotar o sistema de classes, respeita a realidade econômica de cada cartório sem abrir mão da segurança.
O momento exige ação.
Os prazos são reais, a fiscalização será orientada por risco e as declarações no Justiça Aberta têm consequências jurídicas.
A melhor estratégia é começar pelas providências das Etapas 1 e 2 — que são mias urgentes— e avançar progressivamente.
Nessa sessão, vamos avaliar a situação da sua serventia e apresentar a forma menos onerosa para ficar adequado dentro do prazo.