Porque seu cartório deve se adequar à LGPD o quanto antes?

3 de abril de 2022

É de conhecimento geral a importância da privacidade como direito fundamental, sobretudo após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Postergar o projeto de adequação à LGPD para esperar regulamentos é assumir um risco desnecessário.

É de conhecimento geral a importância da privacidade como direito fundamental, sobretudo após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD veio para, enfim, trazer um regramento amplo acerca do uso e tratamento de dados no Brasil, tanto em relação aos entes públicos quanto aos entes privados.

O propósito está na atenção ao direito fundamental do cidadão em manter sua privacidade, posto que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais” (Art. 5º, LXXIX, Constituição Federal).

Mas a adequação não é algo simples. Exige uma série de medidas, como políticas, cláusulas contratuais, treinamentos, mapeamentos de processos… Em regra são necessários alguns meses para tudo estar pronto.

Sabemos que o princípio da legalidade pode ser um desafio. Nem todas as unidades federativas possuem regulamentação própria. E a LGPD não pode tudo prever, e são várias as questões que poderiam ocasionar sinceras dúvidas, tais como operacionalização dos direitos dos titulares de dados, bases legais que legitimam o tratamento de dados nos cartórios, boas práticas de governança de dados cabíveis nas serventias, dentre outras.

É fato que a adequação do cartório à LGDP depende da conformidade ao que determina o Poder Judiciário, como fiscalizador da atividade notarial e registral, mas isso não pode ser um motivo para postergar o inevitável.

Embora nem todos os Tribunais tenham emitido regulamentação própria, já são 18 unidades federativas regulamentadas. E a Minuta de Provimento do CNJ está em fase de consulta pública.

Seja qual for a situação do seu estado, o tempo é curto. O processo de adequação não é algo simples! É mais recomendável começar a adequação desde logo e, posteriormente, adaptar detalhes ao que houver de específico nas normativas que serão publicadas.

Caso contrário, assume-se um risco de passar meses em desconformidade, por falta de tempo hábil para se adequar, além disso essa desconformidade pode gerar penalidades ao cartório, o que pode prejudicar seu funcionamento.

Fonte: A LGPD segundo o provimento nº 23/2020 do TJ/SPUma análise artigo por artigo do regulamento que atualizou as Normas de Serviço para cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo.

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