Quem são os operadores de dados do cartório? (LGPD)

13 de abril de 2022

Os operadores de dados são os responsáveis por realizar o tratamento das informações em nome do cartório.

Para garantir o tratamento em conformidade com a LGPD, os cartórios precisam mapear quem são os agentes de tratamento. Eles são divididos entre controlador e operador de dados.

O controlador é aquele que toma as decisões referentes ao tratamento de dados. Ele define quais dados são coletados, como serão utilizados e para quem serão compartilhados.

Para fazer a adequação LGPD, é importante, ainda, contar com um sistema para cartório preparado para lidar e proteger grandes volumes de dados.

Os operadores de dados são pessoas físicas ou jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII, LGPD).

No caso dos cartórios, são basicamente os fornecedores (contador, empresa de sistemas, advogado, consultores, etc.).

Esses operadores realizam o tratamento de dados em nome do cartório. Em caso de violações, é o responsável pela serventia (titular, interino ou interventor) quem responderá primeiramente perante titulares e autoridades fiscalizadoras.

Por isso, é muito importante exigir conformidade por meio de due dilligence, isto é, solicitando o envio de comprovações efetivas de conformidade. Além disso, é importante atualizar contratos, prevendo que o operador só pode agir no limite das finalidades determinadas pelo cartório.

Os operadores são pessoas físicas ou jurídicas independentes e possuem uma relação de horizontalidade com os controladores. Por isso colaboradores não podem ser considerados operadores.

Caso os operadores descumpram as determinações do controlador, podem ser diretamente responsabilizados nos âmbitos cível e administrativo, inclusive de maneira solidária ao controlador (art., 42, § 1º, I da LGPD). Ao contrário, os prepostos do cartório sempre respondem subsidiariamente, em ação de regresso (art. 22 da Lei 8.935/1994).

Fonte: A LGPD segundo o provimento nº 23/2020 do TJ/SP Uma análise artigo por artigo do regulamento que atualizou as Normas de Serviço para cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo.

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